INFORMATIVO JURÍDICO:
I- TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA SECRETARIA DA FAZENDA A EFETIVAR O PAGAMENTO AOS SERVIDORES APOSENTADOS DA ASSEMBLEIA QUE GANHARAM A AÇÃO CONTRA O FUNPREV.
O Advogado da ASSALBA, Dr. Otto Pipolo, nos encaminhou a relação publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, onde consta o nome dos Servidores Aposentados da Assembleia Legislativa do QUARTO GRUPO, que ganharam a ação judicial contra o ESTADO DA BAHIA,e, por esta razão, receberão até o mês de março de 2012 a devolução dos descontos efetuados ilegalmente pelo FUNPREV nos seus proventos no período de 1998 a 2002, época em que a Constituição Federal proibia descontos de servidores já aposentados. O servidor beneficiado pode ser conferido com a Assessoria Jurídica.
II- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMOU POR UNANIMIDADE O DIREITO DOS SERVIDORES À INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE AUMENTOS CONCEDIDOS DE FORMA DIFERENCIADA.
Os Servidores Ativos e Aposentados da Assembleia Legislativa que pleiteiam a incorporação e o pagamento das diferenças retroativas pelo fato da Casa Legislativa ter concedido aumento geral de forma diferenciada, onde o aumento deveria ter sido de 102% (cento e dois por cento) para todos os Servidores, mas, ao contrário, oscilou entre 30% a 102%, obtiveram importante vitória no Supremo Tribunal Federal, onde o Pretório Excelso, em sua composição plena, confirmou as decisões do primeiro e segundo grau da Bahia, garantindo aos servidores o pagamento da incorporação complementar até atingir o percentual máximo concedido de 102% e ainda o pagamento das respectivas diferenças.
Vejam o site da ASSALBA, a relação dos processos. Encontram-se em tramitação no Poder Judiciário e que terão direito a incorporação e pagamento das respectivas diferenças:
a) Ação Ordinária nº. 0032125-96.2006.805.0001 Salvador BA – 7ª Vara da Fazenda Pública Proposta contra a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e ESTADO DA BAHIA. A Autoria da ação pode ser obtida com a Assessoria Jurídica.
b) Ação Ordinária nº.0042244-19.2006.805.0001 Salvador BA – 7ª Vara da Fazenda Pública Proposta contra a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e ESTADO DA BAHIA. A Autoria da ação pode ser obtida com a Assessoria Jurídica.
c) Ação Ordinária nº. 0034647-96.2006.805.0001 Salvador BA – 7ª Vara da Fazenda Pública Proposta contra a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e ESTADO DA BAHIA. A Autoria da ação pode ser obtida com a Assessoria Jurídica.
d) Ação Ordinária 0041234-08.2004.805.0001 Salvador BA – 8ª Vara da Fazenda Pública Proposta contra a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e ESTADO DA BAHIA. A Autoria da ação pode ser obtida com a Assessoria Jurídica.
e) Ação Ordinária nº. 0032119-89.2006.805.0001Salvador BA – 6ª Vara da Fazenda Pública Proposta contra a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e ESTADO DA BAHIA. A Autoria da ação pode ser obtida com a Assessoria Jurídica.
f) Ação Ordinária nº. 0097068-49.2011.805.0001Salvador BA – 8ª Vara da Fazenda Pública Proposta contra a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e ESTADO DA BAHIA. A Autoria da ação pode ser obtida com a Assessoria Jurídica.